Muitos empreendedores acreditam que, passado um certo tempo, uma dívida “caduca” e não pode mais ser cobrada. Mas será que isso é verdade? A boa notícia é que sim, na maioria dos casos, ainda é possível cobrar uma dívida antiga — desde que respeitados os prazos legais e com a abordagem certa.
A seguir, explicamos o que a legislação diz, os tipos de cobrança possíveis e como você pode recuperar valores mesmo após meses (ou anos) de inadimplência — sem estresse e com total segurança jurídica.
✅ O que a legislação diz sobre o prazo para cobrar uma dívida
No Brasil, existe o que chamamos de prazo de prescrição da dívida, que varia de acordo com o tipo de relação entre credor e devedor.
Por exemplo:
- Dívidas com bancos e cartões de crédito: prescrevem em 5 anos.
- Aluguéis: prescrevem em 3 anos.
- Dívidas comerciais simples (como prestação de serviços ou venda de produtos): também costumam prescrever em 5 anos.
Importante: a prescrição não significa que o valor desaparece, mas sim que o devedor pode se recusar a pagar judicialmente, caso o prazo tenha passado — a menos que a prescrição tenha sido interrompida.
🕓 Interrupção da prescrição: um ponto chave
O prazo da prescrição pode ser interrompido por algumas ações simples, como o envio de uma notificação formal, o ajuizamento de um processo ou até mesmo uma negociação registrada por escrito. Isso faz com que o “relógio” da prescrição recomece.
Ou seja: se você já tentou cobrar de forma formal, pode ser que o prazo esteja ativo — mesmo que a dívida seja de anos atrás.
⚖️ Diferença entre cobrança judicial e extrajudicial
- Cobrança extrajudicial: é a tentativa de recuperar o valor sem acionar a Justiça. Pode ser feita por e-mail, carta, telefonema, notificação ou por meio de plataformas especializadas. É mais rápida, econômica e menos desgastante.
- Cobrança judicial: ocorre quando o credor aciona a Justiça para exigir o pagamento. Pode ser necessária em casos mais complexos, mas exige tempo, custos com advogados e nem sempre é a primeira alternativa ideal — especialmente para pequenos valores.
A boa estratégia costuma ser começar pela cobrança extrajudicial bem estruturada e, se necessário, escalar para a via judicial com apoio jurídico.
🤔 Dívidas com mais de 6 meses, 1 ano ou 2 anos: ainda vale a pena cobrar?
Sim! Se a dívida ainda está dentro do prazo de prescrição (que costuma ser de 3 a 5 anos, dependendo do caso), ainda é possível — e recomendável — tentar recuperar esse valor.
Muitos clientes acabam pagando após uma abordagem mais firme, mas respeitosa. Outros até reconhecem a dívida, mas só se manifestam quando veem que a cobrança foi feita de forma profissional.
Mesmo que o tempo tenha passado, se o valor é significativo para o seu negócio, vale a pena tentar.
🧘 Como realizar cobranças antigas sem dor de cabeça
Cobrar uma dívida antiga pode parecer desconfortável, mas é possível fazer isso de maneira ética, estratégica e sem desgastes emocionais. Para isso, evite cobranças impulsivas, mensagens agressivas ou improvisações. Use ferramentas profissionais, registre suas tentativas e mantenha uma postura clara e respeitosa.
💼 Como a Confiacob pode ajudar
A Confiacob é uma plataforma 100% digital criada para apoiar pequenos e médios empreendedores na recuperação de dívidas, inclusive antigas. Nosso sistema foi pensado para quem quer:
- Cobrar com segurança jurídica
- Evitar desgastes pessoais com clientes
- Ter o apoio de especialistas, sem pagar nada antecipadamente
- Recuperar valores mesmo após meses ou anos de inadimplência
Com a Confiacob, você pode iniciar a cobrança extrajudicial com credibilidade, com linguagem adequada e respaldo legal — e, se necessário, contar com a estrutura de um escritório de advocacia parceiro.
Conclusão:
Dívida antiga não é dívida perdida. Se você tem valores a receber, o tempo não precisa ser um obstáculo — desde que você tenha o apoio certo. Com o suporte da Confiacob, você recupera o que é seu com respeito, profissionalismo e eficiência.
